Aviso importante: as respostas abaixo são informativas, baseadas na legislação brasileira atual. Casos específicos podem ter peculiaridades — consulte um contador antes de tomar decisões fiscais relevantes. Valores e regras são atualizados periodicamente pela Receita; confira as instruções do ano-base na declaração.

Recebimentos

Dúvidas sobre dinheiro que entra na sua conta.

Recebi PIX de uma empresa (CNPJ) na minha conta pessoal (CPF). Como o IR enxerga isso?

Pra Receita Federal, o que importa é a natureza da operação, não o canal. Se você prestou um serviço pra essa empresa, esse valor é rendimento tributável recebido de pessoa jurídica — vai pra ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" da declaração.

A empresa que pagou tem obrigação de te entregar um Informe de Rendimentos (geralmente até fim de fevereiro do ano seguinte) com o valor bruto pago, IR retido na fonte (se houve), INSS retido (se houve), e o CNPJ dela. Esse informe é a "fonte oficial" — o que estiver no extrato precisa bater com ele.

Cuidado: se a empresa não te entregou informe ou se o valor que você recebeu via PIX é maior do que o que está no informe (porque foram pagos "por fora", sem nota), você ainda precisa declarar o valor real recebido. Se a empresa não declarou, é problema dela com o Fisco — você se livra de problema próprio declarando o que entrou.

Se foi reembolso de despesa (você pagou algo do bolso pela empresa e ela ressarciu), tecnicamente não é renda, mas é bom guardar comprovante porque a entrada vai aparecer no seu extrato.

Recebi PIX de uma pessoa física (CPF) — como classificar?

Depende totalmente da natureza:

  • Prestação de serviço (você fez algo, recebeu pagamento): Rendimento tributável recebido de PF — sujeito ao Carnê-leão se for valor relevante. Vai pra ficha "Rendimentos Recebidos de PF/Exterior".
  • Aluguel (você é o locador): também tributável, mesma ficha. Sujeito a Carnê-leão.
  • Doação recebida: vai pra ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha "Transferências patrimoniais — doações". Doações entre familiares dentro de certos limites são isentas, mas declaráveis.
  • Devolução de empréstimo que você fez: não é renda — mas a operação original (o empréstimo concedido) deveria estar em "Bens e Direitos" como "Crédito a receber".
  • Reembolso ou rateio (dividir conta de jantar, gasolina): não é renda, não declara. Mas se for valor alto e recorrente, anota a justificativa.

O sistema deixa você criar regras pra cada padrão (ex: "todo PIX da Maria é rateio de aluguel" → ignora; "todo PIX do Joaquim é pagamento de serviço" → tributável).

Recebo via maquininha (Stone, Cielo, PagSeguro). Como funciona pro IR?

O dinheiro da maquininha que cai na sua conta é receita bruta. Mas atenção:

  • Se você é MEI: vai entrar no faturamento anual pra a DASN-Simei. Não entra diretamente no IRPF como receita tributável da pessoa física — entra como "lucro distribuído isento" se respeitar o limite de presunção (na DASN-Simei geralmente os primeiros 32% do faturamento de serviços são isentos automaticamente, o restante precisa de contabilidade).
  • Se você é autônomo sem CNPJ: cada recebimento é rendimento tributável de PF se quem te pagou foi pessoa física, ou de PJ se foi empresa. Sujeito a Carnê-leão mensal.
  • Se você é empresário individual / Simples Nacional com CNPJ: entra no faturamento da empresa, não do CPF (a menos que você se distribua pró-labore ou lucros).

O sistema reconhece "Repasse Stone", "Cielo", "PagSeguro" automaticamente nos extratos e categoriza como receita tributável PJ por padrão — você pode mudar a regra se for MEI.

Recebi reembolso de despesa do trabalho (passagem, alimentação). Conta como renda?

Não conta como renda tributável se for reembolso de despesa real comprovadamente paga por você no exercício do trabalho. Pra fins de IRPF, é uma operação neutra — o dinheiro saiu seu, voltou seu.

Mas você precisa guardar os comprovantes (notas fiscais, recibos) caso a Receita questione. E classifique no sistema como "Transferência neutra" ou "Outros" pra não inflar sua receita.

⚠️ Cuidado: auxílio-alimentação, vale-transporte, vale-refeição que vêm como benefício mensal fixo da empresa não são reembolso; têm regra própria (geralmente isentos com limites, mas a empresa informa no Informe de Rendimentos).

Sou aposentado, como declaro a aposentadoria?

Aposentadoria do INSS é rendimento tributável normal — vai pra ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", com o INSS como fonte pagadora.

Se você tem 65 anos ou mais, há uma parcela isenta mensal da aposentadoria (R$ 1.903,98 em 2025, atualizado periodicamente). Essa parte vai pra ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha "Parcela isenta de proventos de aposentadoria — maiores de 65 anos". O Informe da fonte (INSS) já discrimina o tributável e o isento.

Aposentadoria por doença grave (lista da Receita) ou por moléstia profissional é totalmente isenta — vai 100% pra Rendimentos Isentos.

Alugo um imóvel que é meu. Como classifico o aluguel recebido?

Aluguel recebido é rendimento tributável. Como vem de pessoa física (geralmente), vai pra ficha "Rendimentos Recebidos de PF/Exterior" e está sujeito a Carnê-leão mensal — você precisa calcular e pagar o IR todo mês via DARF (código 0190).

Pode deduzir do aluguel recebido antes de calcular o IR:

  • IPTU pago por você (não pelo inquilino) — se foi você que arcou
  • Taxas de condomínio que você pagou
  • Comissão da imobiliária
  • Despesas necessárias pra manutenção (com cuidado e nota fiscal)

Se o aluguel é via imobiliária com CNPJ, ela retém o IR na fonte e fornece informe — fica mais simples.

Recebi herança/inventário. Como declaro?

Herança em si é isenta de IRPF (não paga IR). Mas você precisa declarar a entrada do bem em "Bens e Direitos":

  • Se foi dinheiro: aparece como saldo na sua conta no campo "Bens e Direitos" no fim do ano + também é informado em "Rendimentos Isentos" linha "Transferências patrimoniais — heranças e doações".
  • Se foi imóvel/veículo: você herda pelo valor que estava na declaração do falecido (não pelo valor de mercado atual). Anota como bem novo, com data de aquisição = data do óbito.

O ITCMD (imposto estadual sobre herança) é responsabilidade do espólio, não do IRPF. E se você vender o bem herdado depois, paga ganho de capital sobre a diferença entre o valor de venda e o valor que herdou.

Transferências e movimentações

PIX, TED, conta conjunta, transferência entre contas próprias.

Transferi entre minhas próprias contas (BB → Sicoob). Conta como receita ou despesa?

Não conta como nenhum dos dois — é movimentação interna, totalmente neutra pro IR.

O sistema detecta automaticamente quando você tem duas contas marcadas como "Minha conta" e identifica PIX/TED entre elas (pareando valor e data próximos). Categoriza como "Transferência entre contas próprias" e ignora nos totais de receita/despesa.

Se você usa o sistema com uma conta só e a outra ponta (sua) está em outro banco que você não importou, vai aparecer como saída sem destino claro. Solução: marca a conta como "Minha conta" mesmo sem importar OFX dela, e cria regra "Transferência interna" pro padrão.

Tenho conta conjunta com meu cônjuge. Como declaro?

Conta conjunta tem regra clara: cada titular declara metade dos saldos e movimentações, salvo se houver acordo formal de outra divisão.

Se vocês declaram em conjunto (uma declaração só, do casal), tudo vai numa só. Se declaram separadamente:

  • Cada um declara o saldo dividido em "Bens e Direitos" (informa CPF do outro titular)
  • Cada um declara metade dos rendimentos da conta (juros, etc.)

No sistema, a sugestão é: cadastra a conta como sua, importa tudo, e se for fazer divisão de 50/50 com cônjuge, na hora da declaração na Receita você divide os totais informados. Outra opção: cadastra a conta com CPF do "titular principal" e o outro cônjuge cria conta no sistema separada com a mesma conta bancária.

Recebi dinheiro como doação de um parente. Precisa declarar?

Sim, precisa declarar — mas é isento de IR.

Vai pra ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha "Transferências patrimoniais — doações e heranças". Informa o CPF do doador e o valor recebido no ano.

O imposto que pode incidir é o ITCMD estadual (não federal), com regras de cada estado. Geralmente tem faixa de isenção pra doações pequenas entre familiares próximos. Verifique a regra do seu estado.

⚠️ Se você recebeu doações acima de R$ 5.000 em valor único ou frequentes, a Receita pode considerar suspeito — guarde comprovante de origem e tenha um motivo claro (mesada de pais, ajuda de avós etc.).

Emprestei dinheiro pra um amigo e ele me devolveu. Tributa?

Não tributa nem na ida nem na volta — empréstimo entre PFs sem juros é operação neutra.

Mas se você cobra juros, os juros recebidos são rendimento tributável (carnê-leão se for valor relevante).

Pra ficar tudo certinho:

  • Quando emprestou: declara em "Bens e Direitos" como "Crédito a receber" — informa CPF do devedor e valor
  • Quando recebeu de volta: dá baixa do crédito a receber, e o dinheiro aparece no saldo da conta

Se for valor alto, formaliza com contrato de mútuo simples (pode ser de papel mesmo, com firma reconhecida) — protege os dois lados em caso de fiscalização.

Vendas de bens

Carro, imóvel, ações, cripto.

Vendi meu carro. Preciso declarar? Pago IR sobre isso?

Precisa declarar a venda, mas geralmente não paga IR:

  • Se vendeu por valor igual ou menor ao que constava na sua declaração do ano anterior: não há ganho, não tributa. Só dá baixa do bem em "Bens e Direitos".
  • Se vendeu por valor maior que o declarado: há ganho de capital. Mas existe uma isenção: ganhos de até R$ 35.000 no mês na venda de bens de pequeno valor são isentos. Pra carros usados, isso geralmente cobre tudo.
  • Se o ganho passar dos R$ 35.000: precisa pagar IR de 15% sobre o ganho, via DARF (código 4600), até o último dia do mês seguinte à venda. Use o programa GCAP da Receita pra calcular.

No sistema, marque a entrada do dinheiro como "Venda de bem" (categoria neutra/investimento) — ela não vira receita tributável, mas você precisa atualizar a ficha de Bens manualmente na declaração.

Vendi um imóvel. Como funciona o IR?

Imóvel é mais complexo que carro. Há ganho de capital sempre que o valor de venda for maior que o valor declarado, e a alíquota vai de 15% a 22,5% conforme o ganho.

Existem isenções importantes que podem zerar o IR:

  1. Único imóvel vendido por até R$ 440.000 — totalmente isento, se você não vendeu outro imóvel nos últimos 5 anos.
  2. Compra de outro imóvel residencial em até 180 dias após a venda — isento, se for sua única operação assim em 5 anos.
  3. Imóvel adquirido até 1969 — totalmente isento.
  4. Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 — redução proporcional pelo tempo.

Cálculo é feito no programa GCAP da Receita, e você importa pra declaração anual. Pague o IR até o último dia do mês seguinte à venda (DARF 4600).

⚠️ Imóvel vendido pra dar entrada em outro: a isenção dos 180 dias só vale se você usar o valor da venda integralmente na compra do novo. Se sobrar dinheiro, paga IR proporcional sobre o que sobrou.

Sempre consulte um contador pra venda de imóvel. O custo dele é muito menor que um erro de cálculo.

Vendi ações na B3. Como declarar?

Ações têm regra própria, separada do IRPF anual:

  • Vendas até R$ 20.000 por mês em ações: isento de IR (apenas pra operações comuns, não day-trade).
  • Acima de R$ 20.000/mês: 15% sobre o ganho, pago via DARF (código 6015) até o último dia do mês seguinte.
  • Day-trade: 20% sobre o ganho, sem isenção, com retenção de 1% na fonte pela corretora.

Na declaração anual, você informa em "Renda Variável":

  • Mês a mês de operações comuns (ganho/perda apurados)
  • Day-trade separado
  • Imposto pago no DARF mensal

Sua corretora envia relatório anual consolidado em fevereiro/março. Use ele como fonte. Há também o app Calculadora de IR da B3 que ajuda no cálculo mensal.

Comprei e vendi cripto (Bitcoin, USDT). Tem que declarar?

Sim, e o regime é parecido com ações, mas com peculiaridades:

  • Saldo acima de R$ 5.000 em qualquer cripto no fim do ano: precisa declarar em "Bens e Direitos" (grupo 08, código específico por tipo de cripto). Mesmo sem ter vendido.
  • Vendas até R$ 35.000 por mês, somando todas as criptos: isento.
  • Acima de R$ 35.000/mês: alíquota progressiva de 15% a 22,5%, paga via DARF (código 4600) até o fim do mês seguinte.
  • Operações em exchange estrangeira: precisa também informar mensalmente via formulário próprio, com regras adicionais (IN RFB 1.888/2019).

Se você opera frequente, use planilha ou ferramenta dedicada (tipo Koinly, Cointracker) — porque a Receita exige rastreabilidade do custo médio de aquisição.

Despesas dedutíveis

O que você pode abater do IR a pagar.

Despesas médicas: o que dá pra deduzir?

Saúde é a categoria mais generosa do IRPF: sem teto de dedução. Você abate tudo que pagou com:

  • Médicos (qualquer especialidade)
  • Dentistas
  • Psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais
  • Hospitais, clínicas, laboratórios
  • Plano de saúde (mensalidade)
  • Cirurgias, internações, exames
  • Próteses dentárias e ortopédicas
  • Aparelhos auditivos
  • Cadeiras de rodas, marcapassos

O que NÃO dá pra deduzir:

  • Medicamentos (remédios) — exceto os fornecidos por hospital durante internação e vindos na conta hospitalar
  • Vacinas comuns
  • Cosméticos, suplementos, tratamentos estéticos não-cirúrgicos

Você pode deduzir despesas suas, do cônjuge dependente e dos dependentes declarados. Guarde recibos por 5 anos — a Receita pode pedir.

Mensalidade escolar do filho: posso deduzir? Quanto?

Sim, com limite anual de cerca de R$ 3.561,50 por dependente (valor 2024, atualizado periodicamente). Acima disso, não acumula nem passa pra outro dependente.

Dá pra deduzir mensalidade de:

  • Educação infantil (creche, pré-escola)
  • Ensino fundamental e médio
  • Ensino superior (graduação)
  • Pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado)
  • Educação profissional (técnico, tecnólogo)

NÃO dá pra deduzir:

  • Cursos livres (idiomas, música, esportes, informática avulso)
  • Material escolar, uniforme
  • Transporte escolar
  • Excursões e atividades extras
  • MBA e cursos de extensão (a menos que sejam pós stricto sensu)

Você pode usar o limite por dependente — então se você tem 3 filhos na escola, dá pra deduzir até ~R$ 10.684 no ano.

Pago INSS como autônomo. Posso deduzir tudo?

Sim! INSS pago é integralmente dedutível, sem limite. Vai pra ficha "Pagamentos Efetuados", código 11 (INSS sobre rendimentos do trabalho).

Você precisa ter pago via:

  • GPS (Guia da Previdência Social) — tradicional, código 1007 ou 1163
  • Carnê-leão integrado, se aplicável
  • Recibo do tomador (quando empresa retém na fonte e recolhe pra você)

Tipo de contribuição que cada um pode pagar:

  • Contribuinte individual (autônomo, profissional liberal): 20% sobre o salário-de-contribuição (limitado ao teto), ou 11% no plano simplificado (sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição), ou 5% no plano facultativo de baixa renda.
  • Facultativo (não trabalha, mas quer contribuir): mesmas opções acima.
  • MEI: contribuição já está no DAS, você não precisa pagar GPS separado.

Dica: se sua renda é alta, pagar 20% sobre o teto do INSS é dedutível 100% do IR. Pode valer a pena fiscalmente.

Tenho previdência privada (PGBL/VGBL). Como funciona?

Os dois funcionam muito diferentes pro IR:

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): contribuições deduzem do IR, com limite de 12% da renda tributável do ano. Mas o resgate é tributado integralmente (sobre o total). Vale pra quem faz declaração completa e tem renda alta.
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): contribuições não deduzem nada do IR. Mas no resgate, paga IR só sobre o rendimento, não sobre o total. Vale pra quem faz declaração simplificada.

Pra deduzir PGBL você precisa também estar contribuindo pro INSS (ou ser aposentado pelo INSS). Vai pra ficha "Pagamentos Efetuados", código 36.

Há também a tabela regressiva vs progressiva de IR sobre o resgate: a regressiva começa em 35% (resgate em <2 anos) e cai pra 10% (>10 anos). Para quem vai deixar 10+ anos, é a melhor opção.

Pago pensão alimentícia. Dá pra deduzir?

Sim, integralmente, sem limite. Mas só vale se a pensão for paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado em escritura pública. Pensão "informal", combinada de boca, não deduz.

Vai pra ficha "Pagamentos Efetuados", código 30 (pensão alimentícia judicial), informando o CPF do beneficiário (ou seu representante legal se for menor).

⚠️ Importante: o beneficiário (quem recebe) precisa declarar a pensão como rendimento tributável. Não dá pra ter os dois lados favorecidos. Se o beneficiário é menor de idade, é o responsável legal que declara em nome dele (ou inclui como dependente).

Se a pensão é paga ao filho que você também declara como dependente: não rola — ou você deduz a pensão (e o filho declara separado), ou inclui o filho como dependente (e não deduz a pensão como pensão).

MEI e autônomo

Quem trabalha por conta própria.

Sou MEI. Preciso fazer IRPF além da DASN?

Sim, são duas declarações diferentes:

  • DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional - MEI): da empresa, todo ano até 31/maio. Informa o faturamento bruto da empresa.
  • DIRPF (Declaração de IR da Pessoa Física): da pessoa, se você se encaixar nos critérios de obrigatoriedade (ter recebido mais de ~R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2024, ou mais de R$ 200.000 em isentos, ou ter bens > R$ 800.000, etc.).

Como funciona a separação:

  • O faturamento da MEI não é seu rendimento direto. O rendimento seu vem do que a MEI te distribui.
  • Há uma fórmula de presunção de lucro: 8% pra comércio/indústria, 16% pra transporte, 32% pra serviços. Esse percentual do faturamento é considerado lucro distribuído isento (vai pra "Rendimentos Isentos" na sua DIRPF).
  • O resto (acima da presunção) só pode ser distribuído isento se você tiver contabilidade formal — o que a maioria dos MEIs não tem. Sem contabilidade, o que passar da presunção, se você sacar, é tributável.

Exemplo: MEI prestador de serviço faturou R$ 60.000 no ano. Lucro isento = 32% × 60.000 = R$ 19.200 (vai pra Isentos). O que você sacou além disso conta como rendimento tributável.

O que é Carnê-leão e quando preciso pagar?

Carnê-leão é o IR mensal que pessoas físicas pagam sobre rendimentos recebidos de:

  • Outras pessoas físicas (clientes, locatários)
  • Exterior
  • Atividades autônomas onde a fonte não retém IR

Quando o rendimento mensal supera a faixa de isenção (cerca de R$ 2.259,20/mês em 2024), você precisa calcular e pagar o IR via DARF código 0190, até o último dia do mês seguinte ao recebimento.

A alíquota é a mesma da tabela do IR (7,5% a 27,5% conforme a faixa), com possibilidade de descontar:

  • Dependentes (R$ 189,59/mês cada em 2024)
  • INSS pago no mês
  • Pensão alimentícia paga
  • Despesas necessárias pra obter o rendimento (no caso de aluguel: IPTU, condomínio, comissão)

O programa Carnê-Leão Web da Receita facilita o cálculo. Quem não paga mensalmente paga multa de 0,33% por dia + juros Selic, e ainda tem que recolher na declaração anual.

Sou sócio de empresa. Pró-labore vs lucros: qual a diferença?

São duas formas de receber dinheiro da empresa, com tratamento totalmente diferente:

  • Pró-labore: salário do sócio. Tributável normalmente — sujeito a IR retido na fonte, INSS (11% sobre o pró-labore, com limite no teto). Vai pra "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" na declaração.
  • Lucros e dividendos: distribuição do lucro da empresa pro sócio. Hoje, isentos de IR (mas há discussão de mudança). Vai pra "Rendimentos Isentos" linha "Lucros e dividendos recebidos".

Como decide o que receber?

  • Pró-labore mínimo: a Receita pode exigir um pró-labore de pelo menos 1 salário mínimo se a empresa tem atividade recorrente, pra não driblar INSS.
  • Pró-labore alto = mais INSS pago e dedutível, mas IR maior.
  • Distribuição de lucros: precisa de contabilidade formal que comprove o lucro. Empresa Simples Nacional pode distribuir lucro sem contabilidade até a presunção (mesmas alíquotas do MEI).

O contador calcula o melhor mix pro seu caso — tipicamente combinação de pró-labore baixo (pra INSS) + lucros distribuídos (pra economizar IR).

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